O que fazer para receber o seguro-desemprego?
Para receber o subsídio do seguro-desemprego, é necessário preencher as seguintes condições:
1. Ter vontade de trabalhar e estar procurando emprego ativamente (telefonar para empresas, fazer entrevistas, etc), mas que ainda não conseguiu uma colocação.
2. Estar cadastrado no sistema do Seguro-Desemprego por mais de 6 meses (no total) durante o período de um ano antes de ficar desempregado.
3. Perdeu o direito de permanecer cadastrado no sistema de Seguro-Desemprego por ter sido afastado do emprego.
Número de dias e valor de subsídio a receber
O valor da diária do subsídio básico baseia-se no valor obtido da diária dos 6 últimos salários do assegurado (KIHON TEATE NICHIGAKU) - 50% à 80% (há o valor mínimo e o máximo). No caso de pessoas com 60 a 64 anos de idade, o valor é de 45% a 80%
Os dias deste subsídio serão entre 90~330 dias, conforme a idade do desempregado quando do afastamento ao trabalho, o motivo do mesmo e do período em que esteve cadastrado no Seguro Desemprego. O subsídio dos idosos que procuram emprego será pago num valor provisório correspondente à 30 ou 50 dias do subsídio básico.
Período a que se tem direito ao seguro
O tempo em que os desempregados podem receber o Subsídio Desemprego é de um ano, contado a partir do dia seguinte à demissão ou desligamento da empresa.
Portanto, passando este período encerra-se o pagamento do subsídio, mesmo que ainda restem alguns dias para recebê-lo. Porém, quando os desempregados não têm condições de assumir a nova colocação em virtude de alguma doença, ferimento ou gravidez, há possibilidade de se entrar com o pedido de prorrogação do prazo de recebimento do subsídio, de no máximo 3 anos.
Como proceder para realizar a solicitação do seguro-desemprego
É necessário os seguintes documentos para realizar a solicitação:
Atestado de demissão (RISHOKUHYO) (receber do empregador) / Carimbo (INKAN) / Foto / Documento que possa comprovar o endereço e a idade, como o GAIKOKUJIN TOROKUSHO e o passaporte
Veja como proceder até receber o subsídio (simplificado)
1. Desligar-se da empresa / demissão
2.Receber carta de desligamento (RISHOKU-HYO)
3. Comparecer na Agência Pública de Emprego (Hello Work) de sua residência, com os documentos necessários.
4. Comparecer à orientação para receber o subsídio (JUKYUU SETSUMEI- KAI)
5. Ser reconhecido como desempregado (SHITUGYOU NO NINTEI)
6. Receber subsídio (depósito na conta bancária)
Lembre-se que existem outros pormenores e exigências para se receber o Seguro-desemprego, necessitando antes consultar um responsável do Hello Work.
sábado, 28 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário