Área de Trabalho
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domingo, 1 de maio de 2011
Empresa tem obrigação de pagar aviso prévio
Muitos funcionarios estão sendo demitidos antes do término do contrato de trabalho. Alegando que a empresa reduziu a produção de peças devido à tragédia do tsunami, algumas empreiteiras estão se recusando a pagar o aviso prévio. Ou então pedem que o funcionário folgue em casa, deixando de remunerar o descanso forçado por conveniência da empresa. Em princípio, a lei trabalhista determina que o empregador pague 60% no mínimo do salário a que o empregado teria direito se estivesse trabalhando normalmente.
Os empregadores, por sua vez, têm argumentando que a folga não é culpa deles, mas determinada pela tragédia sobre a qual não tiveram controle. Como o desastre natural foge de suas responsabilidades, a lei os desobriga de pagar o aviso prévio (youkoku teate) ou o descanso forçado (kyugyou teate – 60% do salário ou mais).
Os postos do Ministério do Trabalho não têm interpretado dessa forma. Segundo o órgão, se a causa da paralisação do serviço tiver relação direta com o tsunami, aí a empresa está isenta de pagar o auxílio. Enquadra-se nesta situação as fábricas que, situadas na região do desastre natural, foram arrastadas ou destruída pelas águas.
Não é o caso de muitas empreiteiras, pois elas não têm vínculo direto com as fábricas dos locais atingidos. Se o demitido reclamar, o Ministério do Trabalho vai averiguar se a causa da pendência está diretamente relacionada com o tsunami e a que nível. Se não se constatar uma causalidade (correlação) direta e profunda, o patrão não fica isento do pagamento do aviso prévio.
Em segundo lugar, o órgão vai verificar se a empresa desenvolveu todos os esforços para não demitir o funcionário. Ela tem por obrigação preservar a estabilidade do emprego. Em terceiro lugar, será verificado por qual razão o empregador não solicitou a ajuda oferecida pelo governo para não demitir funcionários. Depois da crise Leman Brothers, o governo criou um subsídio voltado para os patrões evitarem corte de pessoal.
Por este sistema, o empregador pode requerer junto ao Hello Work um subsídio de 80% do salário a ser pago aos funcionários. O sistema se chama Koyo chousei jossei kin.
Se o trabalhador tiver paciência e persistir, tem todas as chances de ganhar. É importante, porém, verificar se o desligamento não ocorreu por término de contrato, aí não se tem direito ao aviso prévio, a menos que o contrato laboral tenha sido renovado várias vezes.
Empresas não querem pagar auxílio de 60%
Você não está recebendo o auxílio de 60% ou mais pelo descanso forçado, já que o empregador alega que as folgas são decorrentes da falta de peças provocada pelo tsunami? O Ministério do Trabalho tem orientado que se a paralisação das atividades na empresa não tiver relação direta com a tragédia, o patrão é obrigado a pagar o auxílio. É o caso de muitas empreiteiras onde os brasileiros trabalham, pois elas não se situam na área devastada pelo maremoto nem tem vínculo profundo e direto com as indústrias de Miyagi, Fukushima ou Iwate.
Se a empresa teima em não pagar, o funcionário pode recorrer ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho ou à Justiça para solucionar a pendência. No Ministério do Trabalho (Roudou kijun kantoku sho), ele pode pedir para que o órgão averigue se a empreiteira tem relacionamento com as indústrias devastadas pelo maremoto e a que nível. O trabalhador tem de se manter firme e paciente até que a investigação se conclua.
Ele pode solicitar inclusive que o Ministério do Trabalho faça o assen (intermediação), conduzindo o diálogo entre as partes. Aí o Ministério convoca três especialistas para apreciarem o caso. Se, porém, as partes envolvidas não chegarem a um acordo, é preciso procurar outra via. Se houver um consenso entre os dois lados, ele vale como uma sentença judicial.
Há outra via para se solucionar o impasse, o choutei, parecido com a Junta de Conciliação do Brasil, que intermediará a conversação entre os dois lados. Se uma das partes faltar à audiência, a pendência volta à estaca zero. Essa conciliação é feita em uma das salas do Fórum e não no tribunal.
O trabalhador tem também a opção de recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas (kan i saibansho), se o valor do litígio for de até ¥1,4 milhão. Caso o montante envolvido seja de até ¥600 mil, a sentença é dada em apenas uma audiência. O demandante preenche um formulário próprio fornecido pelo Tribunal. Não há necessidade de um advogado, mas é preciso consultar o Fórum, confirmando se o juiz aceita essa condição. Se a outra parte faltar à audiência, a possibilidade de ganhar a demanda é grande. Os gastos para dar entrada no Fórum são bem em conta. Pagam-se ¥5.300 de selo e mais ¥6.000 no máximo. Se o valor envolvido na disputa for mais de ¥1,4 milhão, o requerente deve entrar com um processo cível comum, arcando com os custos advocatícios. Geralmente um advogado pede ¥300 mil para dar entrada ao processo, e os demais honorários variam conforme o montante da causa.
Há outra opção: recorrer ao Tribunal de Causas Trabalhistas (Roudou shimpan) que emite a sentença, no máximo, em três audiências, sendo mais rápido que um processo comum. O problema é que esse tipo de tribunal só existe em cidades grandes ou nas capitais. É preciso contratar um advogado como acontece em demandas cíveis.
Se o funcionário não quiser nenhuma dessas formas de solução, pode procurar o Sindicato dos Trabalhadores que tem mais força de negociação do que um funcionário isolado. A entidade solicita uma negociação com o empregador e ele não pode se recusar a efetuar essa conversação, conforme lei sindical. O interessado deve, porém, se filiar ao sindicato, delegando a ele o poder de representá-lo.
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