sábado, 30 de abril de 2011

Empresa tem obrigação de pagar aviso prévio

Muitos funcionarios estão sendo demitidos antes do término do contrato de trabalho. Alegando que a empresa reduziu a produção de peças devido à tragédia do tsunami, algumas empreiteiras estão se recusando a pagar o aviso prévio. Ou então pedem que o funcionário folgue em casa, deixando de remunerar o descanso forçado por conveniência da empresa. Em princípio, a lei trabalhista determina que o empregador pague 60% no mínimo do salário a que o empregado teria direito se estivesse trabalhando normalmente.

Os empregadores, por sua vez, têm argumentando que a folga não é culpa deles, mas determinada pela tragédia sobre a qual não tiveram controle. Como o desastre natural foge de suas responsabilidades, a lei os desobriga de pagar o aviso prévio (youkoku teate) ou o descanso forçado (kyugyou teate – 60% do salário ou mais).

Os postos do Ministério do Trabalho não têm interpretado dessa forma. Segundo o órgão, se a causa da paralisação do serviço tiver relação direta com o tsunami, aí a empresa está isenta de pagar o auxílio. Enquadra-se nesta situação as fábricas que, situadas na região do desastre natural, foram arrastadas ou destruída pelas águas.

Não é o caso de muitas empreiteiras, pois elas não têm vínculo direto com as fábricas dos locais atingidos. Se o demitido reclamar, o Ministério do Trabalho vai averiguar se a causa da pendência está diretamente relacionada com o tsunami e a que nível. Se não se constatar uma causalidade (correlação) direta e profunda, o patrão não fica isento do pagamento do aviso prévio.

Em segundo lugar, o órgão vai verificar se a empresa desenvolveu todos os esforços para não demitir o funcionário. Ela tem por obrigação preservar a estabilidade do emprego. Em terceiro lugar, será verificado por qual razão o empregador não solicitou a ajuda oferecida pelo governo para não demitir funcionários. Depois da crise Leman Brothers, o governo criou um subsídio voltado para os patrões evitarem corte de pessoal.

Por este sistema, o empregador pode requerer junto ao Hello Work um subsídio de 80% do salário a ser pago aos funcionários. O sistema se chama Koyo chousei jossei kin.

Se o trabalhador tiver paciência e persistir, tem todas as chances de ganhar. É importante, porém, verificar se o desligamento não ocorreu por término de contrato, aí não se tem direito ao aviso prévio, a menos que o contrato laboral tenha sido renovado várias vezes.

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