sábado, 30 de abril de 2011

Empresas não querem pagar auxílio de 60%

Você não está recebendo o auxílio de 60% ou mais pelo descanso forçado, já que o empregador alega que as folgas são decorrentes da falta de peças provocada pelo tsunami? O Ministério do Trabalho tem orientado que se a paralisação das atividades na empresa não tiver relação direta com a tragédia, o patrão é obrigado a pagar o auxílio. É o caso de muitas empreiteiras onde os brasileiros trabalham, pois elas não se situam na área devastada pelo maremoto nem tem vínculo profundo e direto com as indústrias de Miyagi, Fukushima ou Iwate.

Se a empresa teima em não pagar, o funcionário pode recorrer ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho ou à Justiça para solucionar a pendência. No Ministério do Trabalho (Roudou kijun kantoku sho), ele pode pedir para que o órgão averigue se a empreiteira tem relacionamento com as indústrias devastadas pelo maremoto e a que nível. O trabalhador tem de se manter firme e paciente até que a investigação se conclua.

Ele pode solicitar inclusive que o Ministério do Trabalho faça o assen (intermediação), conduzindo o diálogo entre as partes. Aí o Ministério convoca três especialistas para apreciarem o caso. Se, porém, as partes envolvidas não chegarem a um acordo, é preciso procurar outra via. Se houver um consenso entre os dois lados, ele vale como uma sentença judicial.

Há outra via para se solucionar o impasse, o choutei, parecido com a Junta de Conciliação do Brasil, que intermediará a conversação entre os dois lados. Se uma das partes faltar à audiência, a pendência volta à estaca zero. Essa conciliação é feita em uma das salas do Fórum e não no tribunal.

O trabalhador tem também a opção de recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas (kan i saibansho), se o valor do litígio for de até 1,4 milhão. Caso o montante envolvido seja de até 600 mil, a sentença é dada em apenas uma audiência. O demandante preenche um formulário próprio fornecido pelo Tribunal. Não há necessidade de um advogado, mas é preciso consultar o Fórum, confirmando se o juiz aceita essa condição. Se a outra parte faltar à audiência, a possibilidade de ganhar a demanda é grande. Os gastos para dar entrada no Fórum são bem em conta. Pagam-se 5.300 de selo e mais 6.000 no máximo. Se o valor envolvido na disputa for mais de 1,4 milhão, o requerente deve entrar com um processo cível comum, arcando com os custos advocatícios. Geralmente um advogado pede 300 mil para dar entrada ao processo, e os demais honorários variam conforme o montante da causa.

Há outra opção: recorrer ao Tribunal de Causas Trabalhistas (Roudou shimpan) que emite a sentença, no máximo, em três audiências, sendo mais rápido que um processo comum. O problema é que esse tipo de tribunal só existe em cidades grandes ou nas capitais. É preciso contratar um advogado como acontece em demandas cíveis.

Se o funcionário não quiser nenhuma dessas formas de solução, pode procurar o Sindicato dos Trabalhadores que tem mais força de negociação do que um funcionário isolado. A entidade solicita uma negociação com o empregador e ele não pode se recusar a efetuar essa conversação, conforme lei sindical. O interessado deve, porém, se filiar ao sindicato, delegando a ele o poder de representá-lo.

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